Direito, perguntado por anajruisp8kxa3, 10 meses atrás

A competência tributária é a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária, em outras palavras, competência tributária é a aptidão para criar tributos, onde, o poder de criar tributo é repartido entre os vários entes políticos, de modo que cada um tem competência para impor prestações tributárias, dentro da esfera que lhe é assinalada pela Constituição.

Considerando a temática que envolve o direito constitucional tributário, avalie as afirmativas a seguir:



I. À União compete estabelecer as normas gerais tributárias.

II. Aos Estados e ao Distrito Federal, compete suplementar as normas gerais da União, mediante lei própria.

III. Não existindo normas gerais da União, caberá aos Estados e Distrito Federal exercer a competência legislativa suplementar, editando leis de normas gerais próprias, que lhes obrigarão, em caráter exclusivo.

É correto apenas o que se afirma em:

Escolha uma:
a. II e III.

b. I e III.

c. I e II.

d. I.

e. III.

Soluções para a tarefa

Respondido por FabioLinhares
91

Resposta correta é I e II. Corrigido pelo AVA

Respondido por winederrn
37

Letra C.

I. À União compete estabelecer as normas gerais tributárias.

CERTO. É o que podemos observar nas alíneas a,b,c, e d do III do Art. 146º da nossa Constituição Federal (1988).

II. Aos Estados e ao Distrito Federal, compete suplementar as normas gerais da União, mediante lei própria.

CERTO. É o que podemos observar no Par. 2º do Art. 24º da nossa Constituição Federal (1988). Na prática, podemos observar que os estados definem alíquotas do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

III. Não existindo normas gerais da União, caberá aos Estados e Distrito Federal exercer a competência legislativa suplementar, editando leis de normas gerais próprias, que lhes obrigarão, em caráter exclusivo.

ERRADO. Na verdade, os estados podem criar leis que sejam capazes de atender as suas particularidades. A fundamentação legal pode ser encontrada no Par. 3 do Art. 24º da Constituição Federal.

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