A competência se diferencia da jurisdição, devendo ser entendida como a medida ou quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão que integra o Judiciário. A divisão de competência terá relevância em função das grandes dimensões territoriais do Brasil e da necessidade de especialização, o que propicia melhorias na prestação jurisdicional. Com base nos institutos da jurisdição e da competência, assinale a alternativa INCORRETA: A incompetência relativa deve ser alegada pelo réu em preliminar de Contestação, no prazo adequado, pois está sujeita à preclusão. Se o réu não o fizer, o órgão jurisdicional que era abstratamente incompetente passa a ser competente para o caso concreto. Na verdade, o NCPC estabelece que tanto a incompetência absoluta quanto a relativa devem ser arguidas em preliminar de Contestação. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, que deve ser verificada de ofício pelo juiz e pode ser arguida pelas partes a qualque
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A alternativa incorreta é “o reconhecimento da incompetência absoluta induz à automática nulidade do ato proferido por juiz incompetente, não se preservando a decisão, cabendo, assim, ao novo juiz anular essa decisão. Logo, segundo o NCPC, não se preserva a decisão proferida por juiz incompetente”.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, as decisões deverão sim ser preservadas até que surja uma nova, para proteger o ato jurídico. De acordo com o texto da lei:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
(…)
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.