Direito, perguntado por ayandratavares88781, 1 ano atrás

A competência para licenciamento ambiental está disciplinada na Resolução nº 237/97 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Deve ser destacado, no que se refere ao licenciamento ambiental no plano federal, que a Lei Complementar nº. 140/2011 praticamente reproduziu o que já havia sido editado pela Resolução CONAMA nº 237/97. Considerando que determinada empresa dedicada à produção de energia elétrica pretende promover o licenciamento ambiental de empreendimento e atividade que envolva a utilização de material radioativo, para produção de energia nuclear, em um determinado município localizado no Estado da Bahia, indique a correta competência para apreciar o pedido de licenciamento:

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Respondido por Danas
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Oi!

 

Bom, antes de lhe responder irei fazer um breve resumo a respeito das competências da resolução da CONAMA e do IBAMA, certo?

 

A resolução nº 237/97 da CONAMA, institui que a competência municipal e o nível único para o licenciamento ambiental, está conforme a CF/88, assim ela não é inconstitucional.

 

O IBAMA possui a competência para licenciar, ou Art. 10 da lei da PNMA diz que o licenciamento como um mecanismo desempenhado pelo órgão estadual do meio-ambiente, pode ser exercido pelo IBAMA em caso de atividades e obras que desempenham impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.

 

Para esse projeto ser aprovado é preciso que a união, por meio do IBAMA, por parecer da comissão nacional de energia nuclear, vale ressaltar que a competência é exclusiva da união.

 

Até a próxima!

 

 

 

 

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