Contabilidade, perguntado por sandrabapmartins, 9 meses atrás

A competência para instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica é:

A) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

B) da União

C) da Concessionária do Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica

D) estadual

E) municipal


juliana6388: MUBICIPAL
juliana6388: MUNICIPAL
NobreBR: Muito obrigado. A resposta estava correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por lubanzadiolubanzadio
11

Resposta:

A competênca é:

E) Municipal

Explicação:

Respondido por Alexv11
0

A competência para instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é: "E) municipal".

Iluminação Pública

A instituição dessa contribuição é de competência do município, que é responsável pelo serviço de iluminação pública em sua jurisdição. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável por regular o setor elétrico no Brasil, mas não tem competência para instituir essa contribuição.

A concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica é responsável por distribuir a energia elétrica para os consumidores, mas também não tem competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A União e os estados também não têm competência para instituir essa contribuição.

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#SPJ6

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