A competência para instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica é:
A) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
B) da União
C) da Concessionária do Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica
D) estadual
E) municipal
Soluções para a tarefa
Resposta:
A competênca é:
E) Municipal
Explicação:
A competência para instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é: "E) municipal".
Iluminação Pública
A instituição dessa contribuição é de competência do município, que é responsável pelo serviço de iluminação pública em sua jurisdição. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é responsável por regular o setor elétrico no Brasil, mas não tem competência para instituir essa contribuição.
A concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica é responsável por distribuir a energia elétrica para os consumidores, mas também não tem competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A União e os estados também não têm competência para instituir essa contribuição.
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