A competência legislativa na qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão dispor sobre certas matérias previstas na Constituição, sendo dependentes de Lei Complementar nacional, que fixará as normas para a cooperação entre aquelas pessoas, tendo por fundamento o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional denomina-se: a. Exclusiva. b. Concorrente. c. Comum. d. Suplementar. e. Autorizada.
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