A competência é conceituada por muitos doutrinadores como a medida da jurisdição. Todas as alternativas demonstram características inerentes à incompetência relativa, exceto:
Não pode ser alegada em momento posterior à contestação.
Se não for alegada pelo réu, prorroga-se a competência.
Deve ser alegada em sede de preliminar de contestação.
Pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.
Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
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Não pode ser alegada em momento posterior à contestação. Correta. A competência relativa prorroga-se ao não ser arguida na contestação.
Se não for alegada pelo réu, prorroga-se a competência. Correta. É o mesmo fundamento dado na assertiva A.
Deve ser alegada em sede de preliminar de contestação. Correta. É matéria de defesa processual, postulada em preliminar ao mérito.
Pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição. Incorreta. A competência prorrogada não mais pode ser arguida, nem mesmo em primeira instância.
Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Correta. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e expresso na Súmula 33¹.
Resposta: alternativa D.
_____________________________
1 Súmula 33, do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."
Se não for alegada pelo réu, prorroga-se a competência. Correta. É o mesmo fundamento dado na assertiva A.
Deve ser alegada em sede de preliminar de contestação. Correta. É matéria de defesa processual, postulada em preliminar ao mérito.
Pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição. Incorreta. A competência prorrogada não mais pode ser arguida, nem mesmo em primeira instância.
Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Correta. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e expresso na Súmula 33¹.
Resposta: alternativa D.
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1 Súmula 33, do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."
yandrabyareis:
errado
Escolha uma:
Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Incorreto
Pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.
Não pode ser alegada em momento posterior à contestação.
Deve ser alegada em sede de preliminar de contestação.
Se não for alegada pelo réu, prorroga-se a competência.
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