A competência é a atribuição da função de cada órgão incumbido do exercício da atividade jurisdicional diante do caso concreto.
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Resposta:
Certo.
Explicação:
A competência é delineada como a medida ou a fração de jurisdição que cabe a cada juiz ou, em outras palavras, trata-se da repartição da jurisdição entre os diversos órgãos judiciários, determinando, no caso concreto, qual deles irá atuar. Não há, porém, limitação ao poder jurisdicional do qual cada juiz é investido, havendo apenas uma demarcação dos limites de atuação de cada órgão judicial (TEIXEIRA apud TEIXEIRA; MOREIRA PINTO, 2016, p. 123).
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