A comparação de preços dirigida aos consumidores somente poder feita entre medicamentos que sejam intercambiáveis, conforme previsto na Resolução da Agência nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC nº 96/2008 (e suas atualizações e complementações). Analises estas situações abaixo e assinale a alternativa que não esteja correta. A comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias denidas. A propaganda ou publicidade de medicamentos biológicos, assim classicados conforme regulamento especíco pode apresentar comparação de preços, pois têm a mesma indicação. Quando informado um valor porcentual do desconto e/ou o preço promocional do medicamento, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado. Quando as farmácias e drogarias anunciarem descontos para medicamentos, seja por intermédio de anúncios veiculados na televisão, rádio, impressos, faixas ou qualquer outro meio, devem ter disponível, em local visível ao público, lista dos medicamentos anunciados com o preço reduzido.
Somente aos prossionais prescritores é permitida a comparação de preço entre medicamentos que não sejam intercambiáveis, com base em informações mercadológicas, desde que tenham o mesmo princípio ativo.
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A propaganda ou publicidade de medicamentos biológicos, assim classificados conforme regulamento específico pode apresentar comparação de preços, pois têm a mesma indicação.
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A comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias definidas.
Explicação:
RESOLUÇÃO-RDC Nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
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