A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto n o 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 606ª Sessão, realizada em 20 de março de 2013.
De acordo com o texto acima explique o que estabelece a Resolução da CNEN.
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A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei no 4.118, usando das atribuições que lhe confere a Lei no 6.189, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.781, e pelo Decreto no 5.667, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 606ª Sessão, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de certificação de supervisores de proteção radiológica, estabelece:
Os requisitos de segurança e proteção radiológica para o funcionamento das instalações de radiografia industrial, que abrangem a utilização, o armazenamento e o transporte de fontes de radiação para uso nessas instalações.
Assim como também a norma é aplicada aos equipamentos geradores de radiação ionizante, usados em fronteiras, portos, aeroportos, e outras aplicações semelhantes