Ed. Técnica, perguntado por alanaparecido, 11 meses atrás

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Brasil. NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ministério do Trabalho, 1978. Considerando o contexto apresentado sobre a CIPA, avalie as afirmações a seguir: I. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho. II. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores. III. Promover, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. IV. Participar, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Soluções para a tarefa

Respondido por frankbomlocutope239i
2

Resposta: A I, II estão corretas, pág 122 do livro.

I. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.

II. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores.

Explicação:

Mas não há opção I, II entre as alternativas da mesma pergunta. Marquei todas, porque as outras estão corretas, porém sem colocar que a participação seria anual. Espero ter ajudado.

Respondido por gloriamota0809
6

Resposta:

É correto  afirma  

Alternativa 5:

I, II, III e IV.

Explicação:

PAG 122 DO LIVRO A comissão, em relação à prevenção e promoção da saúde e segurança, tem  

o papel de colaborar no desenvolvimento e implementação do Programas de  

Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de  

Saúde Ocupacional (PCMSO), além de outros programas relacionados à segu-

rança e saúde no trabalho. Também deve divulgar e promover o cumprimento  

das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções  

coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.

Garantias aos membros

Quanto às garantias aos membros da CIPA, de acordo com a NR 5, já vimos  

que é garantida sua empregabilidade desde o momento de sua inscrição para  

participação na comissão até a eleição. Além desta, outras garantias merecem  

destaque, quais sejam:

O empregado eleito para a CIPA p assa a ter estabilidade no emprego, sendo  

vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o momento de sua  

candidatura, como acabamos de mencionar, até um ano após o término de seu  

mandato. É importante destacar que a estabilidade de que tratamos aqui, para o  

membro eleito da CIPA, é aplicada tanto aos titulares quanto aos suplentes, não  

havendo distinção entre eles.

Outras garantias importantes aos membros da comissão são: a vedação,  

por parte do empregador, de transferência para outro estabelecimento sem  

a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do  

artigo 469, da CLT, e ainda serão garantidas condições que não descaracte-

rizem suas atividades normais na empresa. O empregador deve, ainda, se  

comprometer com os indicados, pois estes terão a representação necessária  

para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e  

saúde no trabalho analisadas na CIPA.

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