A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Brasil. NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ministério do Trabalho, 1978. Considerando o contexto apresentado sobre a CIPA, avalie as afirmações a seguir: I. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho. II. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores. III. Promover, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. IV. Participar, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Soluções para a tarefa
Resposta: A I, II estão corretas, pág 122 do livro.
I. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.
II. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores.
Explicação:
Mas não há opção I, II entre as alternativas da mesma pergunta. Marquei todas, porque as outras estão corretas, porém sem colocar que a participação seria anual. Espero ter ajudado.
Resposta:
É correto afirma
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Explicação:
PAG 122 DO LIVRO A comissão, em relação à prevenção e promoção da saúde e segurança, tem
o papel de colaborar no desenvolvimento e implementação do Programas de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), além de outros programas relacionados à segu-
rança e saúde no trabalho. Também deve divulgar e promover o cumprimento
das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções
coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.
Garantias aos membros
Quanto às garantias aos membros da CIPA, de acordo com a NR 5, já vimos
que é garantida sua empregabilidade desde o momento de sua inscrição para
participação na comissão até a eleição. Além desta, outras garantias merecem
destaque, quais sejam:
O empregado eleito para a CIPA p assa a ter estabilidade no emprego, sendo
vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o momento de sua
candidatura, como acabamos de mencionar, até um ano após o término de seu
mandato. É importante destacar que a estabilidade de que tratamos aqui, para o
membro eleito da CIPA, é aplicada tanto aos titulares quanto aos suplentes, não
havendo distinção entre eles.
Outras garantias importantes aos membros da comissão são: a vedação,
por parte do empregador, de transferência para outro estabelecimento sem
a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do
artigo 469, da CLT, e ainda serão garantidas condições que não descaracte-
rizem suas atividades normais na empresa. O empregador deve, ainda, se
comprometer com os indicados, pois estes terão a representação necessária
para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e
saúde no trabalho analisadas na CIPA.