A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
PORQUE
As empresas obrigadas a constituírem a CIPA, em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR-5), devem eleger os representantes tanto dos empregadores como dos trabalhadores, em nome dos funcionários.
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Primeira verdadeira e a segunda falsa.
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