A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. Com relação a CIPA podemos afirmar:
No caso de vir a ocorrer a morte do presidente da CIPA, o vice-presidente assumirá o cargo até o término do mandato.
Para se candidatar à eleição da CIPA, o trabalhador não necessita estar filiado ao sindicato da classe.
No caso de não haver necessidade de constituir CIPA, em função do pequeno número de funcionários contratados, a empresa fica desobrigada a cumprir o disposto na NR 5.
Quando ocorrer um acidente fatal, a CIPA deve fazer obrigatoriamente a análise do mesmo na próxima reunião mensal.
Soluções para a tarefa
Respondido por
20
resposta: O trabalhador não necessita estar filiado ao sindicato da classe.
Respondido por
29
Para se candidatar à eleição da CIPA, o trabalhador não necessita estar filiado ao sindicato da classe.
Perguntas interessantes
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Administração,
1 ano atrás