A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais no Brasil. Entre diversas atribuições da CVM está a de regular e fiscalizar a oferta e as operações de fundos de investimento. Uma das regulações que a CVM faz é a classificação dos fundos de acordo com os seus fatores de risco.
PARDO, Paulo. Sistemas de investimentos Imobiliários. Maringá: Unicesumar, 2018
No contexto da classificação dos fundos de investimento pela CVM, leia as afirmativas abaixo:
I. Um Fundo de Ações quando possui no mínimo 67% do seu patrimônio líquido investido em ações negociadas em bolsa de valores.
II. Um Fundo Referenciado tem em seu nome o seu indicador de desempenho, que é definido em função da estrutura dos ativos financeiros em que o fundo aplica os recursos sub sua gestão.
III. Dentre as características de um fundo é considerado de Curto Prazo quando está a composição de sua carteira: ativos de renda fixa e prazo médio de vencimento da carteira de até 60 dias.
IV. Os Fundos Multimercado são aqueles em os ativos sob gestão são aplicados em diversos mercados de investimento, por isso, são considerados fundos diversificados e, também, com menor risco.
É correto o que se afirma em::
Alternativas
Alternativa 1:
I, II e III, somente.
Alternativa 2:
I, II e IV, somente.
Alternativa 3:
I, III e IV, somente.
Alternativa 4:
II, III e IV, somente.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 1
I, II e III, Somente
Explicação:
Fundo de Ações – deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos
relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco
que dá nome à classe (variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de
balcão organizado).
Deve possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em
ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou
entidade do mercado de balcão organizado
Fundo Referenciado – deve identiicar na denominação a referência do
seu indicador de desempenho que deve estar expressamente deinido na
denominação do fundo em função da estrutura dos ativos inanceiros
integrantes da respectiva carteira, desde que atendidas, cumulativamente,
as seguintes condições:
Tenha 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por títulos públicos federais, títulos e valores
mobiliários de renda ixa cujo emissor esteja classiicado na categoria
O Risco do Investimento Em Fundos
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
59
baixo risco de crédito ou equivalente, com certiicação por agência de
classiicação de risco localizada no País, exceto em relação aos fundos
referenciados em índices do mercado de ações.
Estipule que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos inanceiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do
indicador de desempenho (“benchmark”) escolhido
Restrinja a respectiva atuação nos mercados de derivativos à realização
de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o
limite dessas
Fundo de Curto Prazo – pode aplicar exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou título indexados
a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo
médio da carteira do fundo inferior a 60 dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de
operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais
Fundo Multimercado – Deve possuir políticas de investimento que
envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração
em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas.
Resposta:
I,II,III
Explicação: