A colonização do Brasil é objeto de uma série de análises que variam em relação ao seu caráter e à sua configuração. O fato é que pouca ou nenhuma atenção foi dada ao fenômeno jurídico do período. Sobre o direito colonial na América Portuguesa assinale a alternativa correta.
As estruturas político-jurídicas de Portugal foram trazidas para o Brasil e montaram uma administração da Justiça centrada nas cortes, como a Casa de Suplicação e a Mesa da Consciência e Ordens.
O direito colonial abriu caminho para o controle do jurídico pelo Estado na medida em que o positivismo se consolida com as Ordenações Filipinas, que estabeleciam as regras para o Império colonial.
Fruto de uma colonização realizada por um Estado absolutista, a norma se caracterizava como a vontade soberana do rei que impunha suas normas às colônias.
Como colônia de exploração, não houve desenvolvimento jurídico no Brasil colonial, sendo que os proprietários de terras ditavam as normas e controlavam o direito.
O direito na América Portuguesa foi estruturado como no restante do Império colonial, de forma plural e particularista, com destaque para as câmaras e para os juízes ordinários.
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Resposta:
O direito na América Portuguesa foi estruturado como no restante do Império colonial, de forma plural e particularista, com destaque para as câmaras e para os juízes ordinários.
Explicação:
Sobre o direito colonial na América Portuguesa, a alternativa correta é a letra E) O direito na América Portuguesa foi estruturado como no restante do Império colonial, de forma plural e particularista, com destaque para as câmaras e para os juízes ordinários.
O direito na América Portuguesa se dava por meio da imposição de um só bloco das relações sociais, que se tornaram as bases da cultura e da ordem jurídica do Brasil. No Brasil Colônia, a metrópole era Portugal, e era o país europeu que infundia seu modelo de sociedade aos nativos americanos.
O direito que os portugueses empregavam era semelhante ao direito romano, e da Europa, veio para as colônias portuguesas na América, através da vinda da corte real ao Brasil e dos juízes.
O direito empregado era marcado pelo pluralismo jurídico e particularista.
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