A coisa julgada é o atributo dado uma decisão judicial para que ela goze de definitividade para estabilização das relações jurídicas e sociais. Após a incidência da coisa julgada material e formal, ou seja, imutabilidade da matéria discutida em juízo, de modo que fique claro que o direito foi aplicado corretamente ao caso submetido a jurisdição
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Olá
A afirmativa não está em todo correta.
De fato, a coisa julgada formal e material implica no trânsito em julgado da ação, isto é, a impossibilidade de se opor novos recursos naquele processo.
Desta forma, a relação jurídica se torna estável e previsível. Não há mais insegurança no sentido de saber "quem irá ganhar", ou se a decisão irá mudar.
Contudo, nem sempre isto implica dizer que o direito foi aplicado corretamente.
Por vezes, podem ocorrer nulidades durante o processo, e o juiz/tribunal não reconhecê-las. Por outras, pode surgir uma prova cabal que demonstre que o vencido era quem tinha a razão, mas já após o trânsito em julgado.
Nestas ocasiões, existem duas ações para resolver tal problema: Em direito civil, a ação rescisória. Em direito penal, a revisão criminal.
Estas, cada uma com seu regramento próprio, tem o poder de desfazer a coisa julgada anterior, levando a cabo um novo julgamento.
A afirmativa não está em todo correta.
De fato, a coisa julgada formal e material implica no trânsito em julgado da ação, isto é, a impossibilidade de se opor novos recursos naquele processo.
Desta forma, a relação jurídica se torna estável e previsível. Não há mais insegurança no sentido de saber "quem irá ganhar", ou se a decisão irá mudar.
Contudo, nem sempre isto implica dizer que o direito foi aplicado corretamente.
Por vezes, podem ocorrer nulidades durante o processo, e o juiz/tribunal não reconhecê-las. Por outras, pode surgir uma prova cabal que demonstre que o vencido era quem tinha a razão, mas já após o trânsito em julgado.
Nestas ocasiões, existem duas ações para resolver tal problema: Em direito civil, a ação rescisória. Em direito penal, a revisão criminal.
Estas, cada uma com seu regramento próprio, tem o poder de desfazer a coisa julgada anterior, levando a cabo um novo julgamento.
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