A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade.
Veja as assertivas sobre a execução de dar coisa:
I. a coisa certa sempre é infungível
II. a coisa incerta é fungível
III. nos ritos de dar coisa certa ou coisa incerta somente estão disponíveis ao exequente os atos executivos sub-rogatórios
Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas:
Escolha uma:
a.
III, somente
b.
I e III, somente
c.
I, somente
d.
II, somente
e.
Nenhuma assertiva está correta
Soluções para a tarefa
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21
Resposta:
II, somente
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Respondido por
12
Resposta:
LETRA D SOMENTE II
Explicação:
CORRIGA PELO AVA 01/04/2021
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