Direito, perguntado por asoaksoak, 8 meses atrás

A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade.

Quanto a execução para entrega de coisa certa julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta

I) O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

II) Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

III) Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

Escolha uma:
a.
Todas as alternativas estão corretas

b.
Apenas as alternativas II e III estão corretas

c.
Nenhuma das alternativas é correta

d.
Apenas as alternativas I e II estão corretas

e.
As alternativas I e III estão corretas

Soluções para a tarefa

Respondido por joycasantos
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Resposta:

Todas as alternativas estão corretas

Explicação:

Corrigido pelo AVA

Respondido por lsfranca
0

Sobre cumprimento da obrigação de entregar coisa certa, estão corretas todas as afirmativas. Assim, alternativa A.

A entrega de coisa certa está prevista no artigo 806 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, vejamos:

  • Afirmativa I - Verdadeira. Segundo o artigo 806 do Código de Processo Civil, o prazo para o devedor de coisa certa cumprir a obrigação é de 15 (quinze) dias contados a partir da citação.

  • Afirmativa II - Verdadeira. Conforme consta no artigo 806, § 1º do Código de Processo Civil, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação.  

  • Afirmativa III - Verdadeira. Nos termos do artigo, 806, § 2º está prevista a possibilidade de imissão de posse ou busca e apreensão de bens móveis e imóveis, quando o devedor não satisfazer a obrigação dentro do prazo.  

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