A COFINS vigora, atualmente, em dois regimes distintos de tributação - o cumulativo e o não cumulativo. Discorra sobre o regime não cumulativo, explicando no que consiste, a que empresas se aplicam e no que consite e qual a diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo.
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A - Cumulativa:
PIS/COFINS CUMULATIVO: Havendo uma cadeia de cumulação, a alíquota irá incidir em cascata, ou seja, incidiria sobre o fornecedor, distribuidor e empresa. Logo, se somasse no final, seu custo seria cumulativo.
1. Fato Gerador: faturamento (auferir renda).
2. Contribuinte: pessoas jurídicas em geral.
3. Alíquota: Pis – 0,65% e Cofins - 3% --> Não há direito a créditos. Simplesmente paga 3,65% da sua receita final.
B - Não- cumulativo (é todo mundo que não está na exceção do artigo 10 da Lei do COFINS Não-Cumulativo e artigo 8 da Lei do PIS Não-Cumulativo)
1. Fato Gerador: faturamento (receita bruta)
2. Contribuinte: pessoas jurídicas em geral
3. Alíquotas: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS)
--> Possibilidade de cálculo de créditos em geral.
PIS/COFINS CUMULATIVO: Havendo uma cadeia de cumulação, a alíquota irá incidir em cascata, ou seja, incidiria sobre o fornecedor, distribuidor e empresa. Logo, se somasse no final, seu custo seria cumulativo.
1. Fato Gerador: faturamento (auferir renda).
2. Contribuinte: pessoas jurídicas em geral.
3. Alíquota: Pis – 0,65% e Cofins - 3% --> Não há direito a créditos. Simplesmente paga 3,65% da sua receita final.
B - Não- cumulativo (é todo mundo que não está na exceção do artigo 10 da Lei do COFINS Não-Cumulativo e artigo 8 da Lei do PIS Não-Cumulativo)
1. Fato Gerador: faturamento (receita bruta)
2. Contribuinte: pessoas jurídicas em geral
3. Alíquotas: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS)
--> Possibilidade de cálculo de créditos em geral.
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