A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho ensina que nos contratos de trabalho, nos com prazo indeterminado qualquer das partes (empregado ou empregador) que desejar rescindir o respectivo contrato deverá manifestar formalmente a outra a sua decisão, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, se o pagamento for feito por semana; e de 30 (trinta) dias para aqueles que receberem salário por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
Explique, detalhadamente, o direito ao Aviso Prévio nos casos de Rescisão sem Justa Causa para os contratos com prazo indeterminado, porém com menos de 1 (um) ano e também para aqueles com prazo superior a 1 (um) ano:
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O aviso prévio é a notificação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, unilateralmente, seja empregador ou empregado. Seu objetivo é por a termo o contrato, consistindo em uma notificação prévia da outra parte.
Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador, ele poderá optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. Em qualquer das hipóteses o empregado terá direito ao aviso prévio, conforme art. 487 da CLT.
Conforme o mesmo artigo, o tempo do aviso prévio é de trinta dias, aos que tenham mais de 1 ano de tempo de trabalho na empresa, além do cálculo ser feito com base no salário dos últimos 12 meses.
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