A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho ensina que nos contratos de trabalho, nos com prazo indeterminado qualquer das partes (empregado ou empregador) que desejar rescindir o respectivo contrato deverá manifestar formalmente a outra a sua decisão, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, se o pagamento for feito por semana; e de 30 (trinta) dias para aqueles que receberem salário por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
Explique, detalhadamente, o direito ao Aviso Prévio nos casos de Rescisão sem Justa Causa para os contratos com prazo indeterminado, porém com menos de 1 (um) ano e também para aqueles com prazo superior a 1 (um) ano:
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
O aviso prévio é a notificação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, unilateralmente, seja empregador ou empregado. Seu objetivo é por a termo o contrato, consistindo em uma notificação prévia da outra parte.
Quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador, ele poderá optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. Em qualquer das hipóteses o empregado terá direito ao aviso prévio, conforme art. 487 da CLT.
Conforme o mesmo artigo, o tempo do aviso prévio é de trinta dias, aos que tenham mais de 1 ano de tempo de trabalho na empresa, além do cálculo ser feito com base no salário dos últimos 12 meses.
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Lógica,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Artes,
1 ano atrás
Química,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás