Direito, perguntado por maiconamarante11, 1 ano atrás

A cláusula resolutiva sempre opera de pleno direito?

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Respondido por sammaart
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Resposta:

A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial." "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."

Explicação:

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

"Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."

"Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."

Havendo ou não cláusula resolutiva expressa, os seus efeitos, no caso de contrato de compromisso de compra e venda, para a constituição em mora do promitente comprador, dependem, sempre, de prévia notificação.

Explicação:

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