A cláusula resolutiva sempre opera de pleno direito?
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Resposta:
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial." "Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
Explicação:
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Resposta:
"Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."
"Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
Havendo ou não cláusula resolutiva expressa, os seus efeitos, no caso de contrato de compromisso de compra e venda, para a constituição em mora do promitente comprador, dependem, sempre, de prévia notificação.
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