Direito, perguntado por 32FERNANDOPEREIRA, 6 meses atrás

A cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir, relativamente a tal contrato (art. 4º, Lei 9.307/96).

São características da cláusula compromissória:
Escolha uma:
a.

pode estar inserida em uma cláusula de um contrato entre as partes
b.

pode ser constituída em um contrato autônomo.
c.

ser sempre contratual
d.

todas as alternativas estão corretas
e.

ser anterior ao surgimento do conflito entre as partes

Soluções para a tarefa

Respondido por ewanglej
6

Resposta:

Todas as alternativas estão corretas

Explicação:

Corrigido pelo AVA


jitor40: correto!!
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