Direito, perguntado por castleferro, 8 meses atrás

A classificação dos bens é feita segundo critérios de importância científica, pois a inclusão de um bem em determinada categoria implica a aplicação automática de regras próprias e específicas, visto que não se podem aplicar as mesmas regras a todos os bens. O legislador enfoca e classifica os bens sob diversos critérios, levando em conta as suas características particulares. Ora considera as qualidades físicas ou jurídicas que revelam (mobilidade, fungibilidade, divisibilidade), ora as relações que guardam entre si (principais e acessórios), ora a pessoa do titular do domínio (públicos e particulares). Pode um bem enquadrar-se em mais de uma categoria, conforme as características que ostenta. É possível, com efeito, determinado bem ser, concomitantemente, móvel e consumível, como a moeda, e imóvel e público, como a praça, por exemplo.

Podemos dizer que classificam-se como bens móveis

Escolha uma:
a.
os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.

b.
os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

c.
o direito à sucessão aberta.

d.
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, que foram removidas para outro local

e.
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

Soluções para a tarefa

Respondido por johnsda
18

Resposta:

Alternativa B

Explicação:

O Código Civil afirma em seu Art. 84. que:

"Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

Perguntas interessantes