Direito, perguntado por bdtpeixinho, 7 meses atrás

“A classificação dos bens é feita segundo critérios de importância científica, pois a inclusão de um bem em determinada categoria implica a aplicação automática de regras próprias e específicas, visto que não se podem aplicar as mesmas regras a todos os bens. O legislador enfoca e classifica os bens sob diversos critérios, levando em conta as suas características particulares. Ora considera as qualidades físicas ou jurídicas que revelam (mobilidade, fungibilidade, divisibilidade), ora as relações que guardam entre si (principais e acessórios), ora a pessoa do titular do domínio (públicos e particulares). Pode um bem enquadrar-se em mais de uma categoria, conforme as características que ostenta. É possível, com efeito, determinado bem ser, concomitantemente, móvel e consumível, como a moeda, e imóvel e público, como a praça, por exemplo.”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 141).

Sobre bens, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:

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Respondido por estefanylima3
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Resposta:

a.

os materiais provenientes da demolição de algum prédio. Correto

CORRIGIDO PELO AVA

Explicação:

a.

os materiais provenientes da demolição de algum prédio. Correto

CORRIGIDO PELO AVA


mariprocensky: correto!!!! porém tem a mesma pergunta, com opções de respostas diferentes. mas a que tiver essa,essa é a certa!!!!!
luciceli: ESSA E A OUTRA RESPOSTA CORRETA: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
Respondido por juniorlimaes
13

Resposta:

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

Explicação:

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