Direito, perguntado por joserobertofogaca, 8 meses atrás

“A classificação dos bens é feita segundo critérios de importância científica, pois a inclusão de um bem em determinada categoria implica a aplicação automática de regras próprias e específicas, visto que não se podem aplicar as mesmas regras a todos os bens. O legislador enfoca e classifica os bens sob diversos critérios, levando em conta as suas características particulares. Ora considera as qualidades físicas ou jurídicas que revelam (mobilidade, fungibilidade, divisibilidade), ora as relações que guardam entre si (principais e acessórios), ora a pessoa do titular do domínio (públicos e particulares). Pode um bem enquadrar-se em mais de uma categoria, conforme as características que ostenta. É possível, com efeito, determinado bem ser, concomitantemente, móvel e consumível, como a moeda, e imóvel e público, como a praça, por exemplo.”. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 141).

Sobre bens, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Um bem naturalmente divisível não pode tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

b.
Uma edificação que é separada do solo, mesmo mantendo sua unidade, perde seu caráter de imóvel uma vez que haverá se movido.

c.
A energia elétrica é considerada bem imóvel por determinação legal.

d.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. (CORRETO)

e.
Nenhum bem público poderá ser alienado.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucianoinfo1
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Resposta:

A resposta correta é: "D"

Explicação:

De Acordo com o Art. 100 C.C. Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. (art. 100 CC)


mariprocensky: correto
robsonebc: correto
Respondido por lsfranca
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Os bens jurídicos podem ser conceituados como tudo aquilo que possui uma utilidade física ou ideal para as pessoas e que pode ser objeto de direito subjetivo, com classificação em diversas espécies de acordo com suas características próprias ou seguindo critérios jurídicos científicos. Sobre bens jurídicos, está correto afirmar que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis. Assim, alternativa D.

Conforme artigo 88 do Código Civil, os bens que são naturalmente divisíveis podem sim tornar-se indivisíveis, desde que seja por determinação da lei ou por vontade das partes.

De acordo com o artigo 81, I, do Código Civil as edificações que forem separadas do solo e removidas para outro local, mas conservando a sua unidade, não perdem o caráter de bem imóvel.

O artigo 83, I, do Código Civil afirma que: "consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico". Logo, a energia elétrica é considerada bem móvel incorpóreo.

Os Bens dominicais que são espécies de bens públicos podem ser alienados, desde que haja autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, conforme artigo art. 37, XXI da CF.

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