A citação é o ato de dar ciência ao acusado de que contra ele está sendo imputado determinado crime para que, dessa forma, ele possa tomar conhecimento do teor da acusação, da data marcada para o interrogatório e exercer o seu direito constitucional de defesa. Nada mais é do que o chamamento do acusado ao processo para que ele possa se defender em juízo. Sendo que a citação pode ser real ou ficta, ou seja, pessoalmente ou presumida. Na real pode realizar-se por mandado, carta precatória, carta rogatória ou carta de ordem. Já a presumida é realizada via edital.
Diante do exposto, estando o acusado no estrangeiro, o mesmo será citado por:
Escolha uma:
a. carta de ordem, se estiver em lugar certo e sabido.
b. carta rogatória, se estiver em lugar certo e sabido.
c. edital, ainda que esteja em lugar certo e sabido.
d. mandado, se estiver em lugar certo e sabido.
e. carta precatória, se estiver em lugar certo e sabido.
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Carta rogatória, se estiver em lugar certo e sabido. (Corrigido pelo AVA)
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Resposta:
carta rogatória, se estiver em lugar certo e sabido.
Explicação:
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