A cisão é uma operação societária pela qual a companhia transfere parcela de seu patrimônio a uma ou mais sociedades e, conforme o art. 229 da Lei das Sociedades Anônimas, pode ser total ou parcial, caso haja extinção ou não da companhia cindida. O Superior Tribunal de Justiça julgou um Recurso Especial que versou sobre reconhecimento de créditos anteriores à cisão, conforme ementa a seguir: "COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CISÃO PARCIAL. CRÉDITO ANTERIOR À OPERAÇÃO RECONHECIDO POSTERIORMENTE. ART. 233, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.404/76. TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDOR QUE, À ÉPOCA, NÃO PODIA SE OPOR."
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 716.132/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ 19/09/2005, p. 295.
Sobre a cisão societária, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
A cisão não reduz a garantia dos credores da sociedade cindida.
b.
As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam.
c.
A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre transformação.
d.
Na cisão parcial os credores anteriores à ela não podem se opôr à decisão de ausência de solidariedade quanto aos seus créditos.
e.
No caso de cisão total, as sociedades assim originadas não respondem pelas obrigações da companhia que se extingue.
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Resposta:
As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam. Correto
Explicação: Corrigido pelo AVA
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