Direito, perguntado por camilasantos82, 5 meses atrás

A Ciência Política propõe uma definição, ainda que incompleta, da sociedade a partir de três características essenciais: uma finalidade comum entre os indivíduos, a existência de ordem social e a existência de poder social. Para que haja ordem social, é necessário que as ações sejam realizadas de forma reiterada, ordenada e adequada. A reafirmação de práticas sociais confirma a existência de ordem. A ordem social, porém, não se confunde com a ordem jurídica. Considere as situações a seguir expostas e justifique a presença da ordem social e/ou da ordem jurídica em cada uma delas. Descrição da imagem não disponível

Soluções para a tarefa

Respondido por predilson
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

A primeira cena revela a hipótese de ordem social em sentido amplo. Com efeito, embora não haja uma lei expressa no sentido de que o assento deva ser preferencial para os idosos, sob a perspectiva moral, há um caráter colaborativo na sociedade contemporânea que confirma essa prática reiterada.

A segunda cena revela a hipótese de ordem jurídica. Apesar do desconforto das demais pessoas que esperam na fila do banco, a ordem jurídica, isto é, a legislação, estabelece que a gestante terá prioridade de atendimento, sendo irrelevante o momento da gestação. Aliás, há inclusive uma penalidade para o banco na hipótese de descumprimento dessa preferência legal.

Explicação:

Respondido por lanamacedoadv
0

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A primeira cena revela a hipótese de ordem social em sentido amplo. Com efeito, embora não haja uma lei expressa no sentido de que o assento deva ser preferencial para os idosos, sob a perspectiva moral, há um caráter colaborativo na sociedade contemporânea que confirma essa prática reiterada.

A segunda cena revela a hipótese de ordem jurídica. Apesar do desconforto das demais pessoas que esperam na fila do banco, a ordem jurídica, isto é, a legislação, estabelece que a gestante terá prioridade de atendimento, sendo irrelevante o momento da gestação. Aliás, há inclusive uma penalidade para o banco na hipótese de descumprimento dessa preferência legal.

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