Direito, perguntado por giovanamaia1, 1 ano atrás

A Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica organiza em classes e ramos o Direito Positivo, para melhor estudá-lo. Disserte sobre a divisão proposta pela doutrina e responda a indagação: essa divisão, diante de fenômenos como a globalização, o neoconstitucionalismo, a publicização do direito penal e a constitucionalização do direito civil, é inteiramente aplicável?

Soluções para a tarefa

Respondido por luispaulo88
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A dicotomia entre direito público e privado foi defendida nos estudos jurídicos por longo período. A publicização, e posterior constitucionalização do direito privado ofertou um novo ponto de vista no que tange a aludida dicotomia. Observando-se no Estado brasileiro uma mudança de paradigma, posicionando-se o texto constitucional como centro jurídico e axiológico do ordenamento. Restando positivados na Constituição de 1988 uma série de direitos fundamentais que merecem irradiar efeitos sobre a totalidade do sistema jurídico nacional. Mostrando-se a constitucionalização do direito privado como requisito para a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Chegando-se ao entendimento de que o direito privado deva ser interpretado em face da Constituição.

cabooliveira3cia: Excelente! Infantaria! (y)
neyjunior08: ????????????
thiagocabral01: sim, eh inteirmente aplicavel, a divisao proposta pelas classe e ramso do direito positivo nao é descaracteriza, ela é apenas vista de um novo ponto de vista visando uma maior proteção aos direito humanos funamentais.
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