A Cia. Janela para o Céu tornou-se bastante conhecida no Estado, pois fazia loteamentos em regiões de clima agradável, normalmente nas montanhas, com muitas atrações para os clientes. Ninguém tinha dúvidas em fechar negócio com essa empresa, pois sua idoneidade era incontestável. O nome “Janela para o Céu” ultrapassou os limites geográficos do Estado, sendo conhecido nacionalmente pela conduta irrepreensível de seus administradores. Mas, após a morte de seu presidente-fundador, seus filhos não tiveram ânimo para conduzir o negócio, e colocaram a empresa de excelente reputação a venda. Inúmeros interessados apareceram para comprar a companhia. Ao somarem-se todos os bens tangíveis, para determinar o valor da empresa, constatou-se que o valor não era tão grande como se esperava. Alguma coisa estava errada, o total dos bens e direitos deveria ser maior. Como poderíamos argumentar sobre o fato dos bens e direitos não serem o valor esperado para negociação – venda.
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A argumentação pode ser feita por intermédio da seguinte lógica: Os bens tangíveis foram apenas os considerados para realização do cálculo, ignorando a existência dos ditos bens principais, o bem intangível. O bem intangível é primordial para o cálculo acerca dos bens da empresa, e deve entrar na contabilidade.
Esse tipo de bem, por não existir na sua forma física acaba apresentando dificuldade de atribuição de valor ao mesmo, o que causa uma incompatibilidade de valores.
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