A Cia. Francês tem saldo de prejuízo fiscal de R$ 290.000,00 registrado na parte B do LALUR. Em 2020, fez a opção pelo lucro real trimestral, apurando o seguinte resultado:
- 1º trimestre: lucro líquido ajustado de R$ 200.000,00.
- 2º trimestre: lucro líquido ajustado de R$ 400.000,00.
- 3º trimestre: resultado líquido ajustado negativo de R$ 30.000,00.
- 4º trimestre: lucro líquido ajustado de R$ 500.000,00.Considerando somente as informações apresentadas, incluindo as regras relativas à compensação de prejuízos fiscais e as alíquotas vigentes na legislação tributária, o IR devido referente ao 4º trimestre de 2019 será de quanto?
A
R$ 66.000,00.
B
R$ 84.000,00.
C
R$ 111.000,00.
D
R$ 91.500,00.
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Resposta:
RESPOSTA B R$84.000,00
Explicação:
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O imposto de renda (IR) devido será de R$ 84.000,00. Alternativa B.
Imposto de renda (IR)
IR é um tributo federal adotado por alguns países em que o governo recebe uma porcentagem da renda ou rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas que recebe um valor "determinado" por ano.
Controle do prejuízo fiscal
Saldo do Prejuízo Fiscal do Período Anterior → 290.000
A compensação é feita incluindo menos 30% do lucro líquido ajustado.
- (-) Compensação do prejuízo do 1º trimestre → (60.000)
- (-) Compensação do prejuízo do 2º trimestre → (120.000)
Prejuízo Fiscal do 3º Trimestre → 30.000
- Saldo do Prejuízo Fiscal para Compensar → 140.000
(290.000 - 60.000 - 120.000 +30.000 = 140,000)
Apuração do IR no 4º trimestre de 2019:
- Lucro Antes do IR → 500 mil
- (-) Compensação de Prejuízos Fiscais → (140.000)
- Lucro fiscal → 360.000 (500.000 - 140.000
- Imposto de renda devido → 84.000 pois, (54.000 + 30.000)
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Anexos:
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