A CF no Art. 7º, inciso XVI, diz que a jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que deverão ser remuneradas com acréscimo mínimas. Assim se o empregado realizar trabalhos que excedam a jornada diária no decorrer da semana a mesma deverá ser acrescida de e um percentual.
Sem levar em consideração acréscimos de acordos e convenções considerando a apenas a Lei qual percentual mínimo a hora extra realizada em dias de semana deverá ser acrescida?
Alternativas:
a)
Percentual mínimo de 50%
Alternativa assinalada
b)
Percentual mínimo de 20%
c)
Percentual mínimo de 30%
d)
Percentual mínimo de 10%
e)
Percentual mínimo de 25%
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
percentual mínimo de 10%
Perguntas interessantes
Química,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Artes,
7 meses atrás
Administração,
11 meses atrás
Administração,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Filosofia,
1 ano atrás