Ed. Técnica, perguntado por pamysantoni71rosa, 10 meses atrás

A CF/88 prevê o pagamento facultativo de adicional para o trabalho realizado em período noturno (entre 22:00 horas de um dia e 5:00
do dia seguinte para trabalhadores urbanos). O percentual a ser pago é de 20% sobre o valor recebido por hora.
Escolha uma opção:
Verdadeiro
Falso​

Soluções para a tarefa

Respondido por juniorm13
0

Falso.

O art. 7º, IX, da Constituição Federal de 1988 garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno. Portanto, o pagamento não é facultativo.

A remuneração adicional pelo trabalho noturno também está garantida pelo art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde também é definido o percentual de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.

Perguntas interessantes