Direito, perguntado por celinamariaalvesdona, 5 meses atrás

A CF/88 passou por inúmeras alterações e a EC nº 82, de 2014, passou a prever no art. 144 os órgãos e entidades de trânsito como responsáveis pela segurança viária. Isso significa que:

a. assim como as polícias penais, os órgãos e entidades de trânsito passaram a ter poder de polícia.

b. a eles incumbe a segurança das vias públicas, aí incluídas as pessoas que por ela passam, transformando-os em polícias.

c. assim como as Guardas Municipais não são órgãos policiais, os órgãos de trânsito também não o são, pois o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 é exaustivo.

d. a segurança viária é a segurança pública nas vias públicas.

e. por estar previsto em um artigo que disciplina a segurança pública, os órgãos de segurança viária se transformaram em polícias de trânsito.

Soluções para a tarefa

Respondido por mariliammb
2

Resposta:

c. assim como as Guardas Municipais não são órgãos policiais, os órgãos de trânsito também não o são, pois o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 é exaustivo.

Explicação:

A CF/88 passou por inúmeras alterações e a EC nº 82, de 2014 mencionou no art. 144  os órgãos e entidades de trânsito como responsáveis pela segurança viária.

Esse fato tem causado inúmeras controvérsias e confusões, na medida em que, por  estar previsto em um artigo que disciplina a segurança pública, inúmeras pessoas  passaram a acreditar que os órgãos de segurança viária se transformaram em polícias  de trânsito.  

Isso não é verdade.  O rol de órgãos de segurança pública previsto no  art. 144 é exaustivo e se limita aos seus incisos. Assim como as Guardas Municipais  não são polícias, os órgãos de trânsito também não o são.

Perguntas interessantes