Direito, perguntado por sebastiaocarlos189, 10 meses atrás

A CF/ 88 estabeleceu a igualdade jurídica entre filhos biológicos e aditivos​

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Respondido por thiagobraga33
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Resposta:

Sim

Explicação:

É inconstitucional diferenciar ou discriminar filhos, sejam eles biólogicos ou afetivos.

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