Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

A CF/88, ao tratar sobre o Sistema Tributário Nacional, prevê as espécies tributárias. Apesar de existir divergencia doutrinária acreca da quantidade e de quais seriam essas espécies, os empréstimos compulasórios se encaixam no conceito trazido pelo artigo 3 do CTN.

Elaborada pela autora, 2019.
Sobre esta espécie tributária, analise as afirmações a seguir:

I. A União poderá instituir, mediante lei ordinária, os empréstimos compulsórios.
II. A União poderá instituir, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, os empréstimos compulsórios.
III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão também instituir os empréstimos compulsórios.
IV. A União poderá instituir, para atender à despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, os empréstimos compulsórios.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
IV, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
II e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por nataledu
2

Resposta:

todas as alternativas 5

Explicação:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I. Dispor sobre conlitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

III. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária [...] (BRASIL, 1988).

pagina 63

Respondido por hulkjr10
4

Resposta:

Alternativa 3: II e IV, apenas. (Pág 85)

Explicação:

Alternativa I - INCORRETA. A instituição é feita por meio de LEI COMPLEMENTAR; Lei Ordinária não pode instituir esse tipo de tributo. (Págs 63 e 64)

Alternativa 3 - INCORRETA. A instituição de empréstimos compulsórios só poderá ser feita pela União. (Art. 148, I, CF)


cintiajesus: a opção2 tem investimento público, portanto considero a como errada
cintiajesus: impostos extraordinários: a União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa. compulsório O emprestimo
hulkjr10: Muito boa sua colocação, Cintia! Porém, no Art. 148, Inciso II da CF é falado exatamente com as palavras da assertiva II sendo sim, investimentos públicos. Logo a assertiva II está correta!
hulkjr10: Alternativa correta II e IV, já corrigido.
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