A CF/88 adotou a federação como forma de organização do Estado. Em termos práticos, a federação é uma aliança de entes federados (no nosso caso a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal) para a formação de um Estado único (República Federativa do Brasil) que contempla algumas esferas de poder político que convivem em harmonia e se relacionam. Os entes federados preservam assim alguma autonomia política, estando, porém, vinculados e submetidos à soberania da República Federativa do Brasil (ALKMIN, 2009). Dessa forma, um Estado federativo como no caso do Brasil exige:
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b.
uma elaboração bastante complexa, pois tantos estados-membros e municípios, além da união e do distrito federal, há de se estabelecer muito claramente “o que cabe a quem” e “como devem ser exercidos o poder” nas diversas esferas. Correto
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uma elaboração bastante complexa, pois tantos estados-membros e municípios, além da união e do distrito federal, há de se estabelecer muito claramente “o que cabe a quem” e “como devem ser exercidos o poder” nas diversas esferas.
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