A Certidão negativa de débitos tributários, emitida pela Fazenda, prova que o contribuinte não tem débitos para com aquele ente público que a expediu. Entretanto, essa regularidade fiscal não é exclusivamente reservada para contribuintes sem qualquer débito, afinal, mesmo aqueles que são devedores podem ser considerados em situação fiscal regular mediante a obtenção de uma certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Fazenda quando, apesar da existência de débito, este está abrangido por alguma hipótese que suspende sua exigibilidade. Veja o artigos 205 e 206 do CTN: "Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido" "Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa". Considerando o texto, pode-se afirma que a Fazenda deverá emitir certidão positiva com efeitos de negativa quando: Escolha uma: a. o contribuinte apresentar defesa tempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração. b. o contribuinte apresentar requerimento de concessão de isenção antes da constituição do crédito tributário. c. o contribuinte apresentar requerimento de concessão de moratória antes da constituição do crédito tributário. d. o contribuinte apresentar requerimento de parcelamento antes da constituição do crédito tributário. e. o contribuinte apresentar defesa intempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração
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Alternativa - a. o contribuinte apresentar defesa tempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração.
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Resposta:
O contribuinte apresentar defesa tempestiva em processo administrativo fiscal inaugurado por Auto de Infração.
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