A certidão de óbito será lavrada, respeitando o que delimita o artigo 77 da lei 6.015/73: “Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”. Contudo é permitido que essa certidão seja lavrada após o sepultamento, em alguns casos.
Considerando o texto acima, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a)
A certidão de óbito, poderá ser requerida após o enterro, com a assinatura de duas testemunhas que conheciam o “de cujus”.
b)
A certidão de óbito, poderá ser requerida após o enterro, com a assinatura do requerente, que realizou o sepultamento, desde que, registre em cartório a sua declaração.
c)
De acordo com a legislação federal, e a aplicação do artigo 77 (Lei 6.015/73), só será realizada a lavratura da certidão de óbito, após sentença judicial.
d)
Diferentemente do que ocorre com o sepultamento, realizado após a lavratura da Certidão de Óbito, não exige pelo menos 24 (vinte e quatro) horas após o óbito para o sepultamento que a certidão for requerida posterior.
e)
A certidão de óbito, poderá ser requerida após o enterro, com a assinatura do requerente e de duas testemunhas que puderem atestar o óbito e o enterro.
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Resposta:
e) A certidão de óbito, poderá ser requerida após o enterro, com a assinatura do requerente e de duas testemunhas que puderem atestar o óbito e o enterro.
Explicação:
Corrigida pelo AVA!
Art. 83, Lei 6.015/1973.
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