A certa altura do último capítulo de seu Teoria pura do direito, Hans Kelsen comenta que: “importa notar que, pela via da interpretação autêntica, quer dizer, da interpretação de uma norma pelo órgão jurídico que a tem de aplicar, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa” (1997: 394). Tendo lido os tópicos referentes à teoria kelseniana e ao pós-positivismo, responda:
a) o que é a interpretação autêntica;
b) o que significa “produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa”; e
c) o que a expressão “política judiciária”, empregada por Kelsen no mesmo capítulo, significa, neste contexto.
As respostas têm de ser JUSTIFICADAS.
Soluções para a tarefa
Respostas:
a) A interpretação autêntica é aquela feita pelos órgãos aplicadores do direito, ou seja, a interpretação da norma jurídica feita pelo órgão que a aplicará no caso concreto.
b) Para Kelsen, as normas possuem determinada moldura semântica, pois elas são abstratas e possuem um sem número de sentidos possíveis. Por isso, a aplicação da norma fora da moldura que a representa é atribuir a ela outro significado, conforme o caso concreto.
c) A aplicação prática do direito deixaria de ser uma questão somente da ciência jurídica, mas sim de política judiciária, que é permeada por grande valoração pessoal e construção social. Assim, nos casos indeterminados, é possível existir a inclusão de valores pessoais nas sentenças, o que foge da aplicação pura do direito.