A celebração do casamento de Mário e Clara aconteceu após todo o regular trâmite do processo de habilitação, sem que nenhuma oposição tenha sido realizada. Cinco meses após o casamento, Mário e Clara venderam um imóvel para Ricardo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tendo sido realizada a pertinente escritura pública de compra e venda, com a averbação no respectivo Registro de Imóveis. Ocorre que, um ano após o matrimônio, Roberta apresentou oposição, arguindo causa suspensiva.
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Resposta:
a arguicao suspensiva nao cabe mais, uma vez que ja passou o prazo de 15 dias das causas suspensivas, de acordo com o art. 1523, cc
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Resposta:
A despeito da causa suspensiva não ter sido observada o contrato de compra e venda e perfeitamente valido, e o fato de ter um regime de separação obrigatória de bens não vai invalida e não atinge o comprador.
Explicação:
Ambos venderam para o terceiro que o comprador no momento que a celebração do contrato de compra e venda ele não tinha condições de identificar a existência de qualquer problema relativo a esse bem, levando em consideração que se tratava de uma venda por ambos os cônjuges, vindo a gir de boa fé subjetiva objetiva a partir de um padrão de comportamento honesto probo. Art. 1.523.
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