Direito, perguntado por felipepako, 1 ano atrás

A Carta Magna de 1988, no que tange à organização sindical, manteve a estrutura básica de organização proveniente desde 1930, isto é, conservou o denominado “sistema confederativo”. Esta estrutura prevê uma hierarquia entre os órgãos que a compõe, ou seja, entre sindicatos, federações e confederações. Nota-se, portanto, que as centrais sindicais não fazem parte da organização sindical brasileira. Neste contexto, qual o fundamento jurídico constitucional para que as centrais sindicais possam ser constituídas? As centrais sindicais regularmente constituídas podem negociar coletividade representando os trabalhadores? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por marceledssozor1j
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Conforme a Lei 11.648/08 as centrais sindicais representam trabalhadores ou empregadores. Podem negociar ação de dissidio coletivo diretamente no TRT heterocomposição, pois terceiro vai pacificar sua controvérsia.
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