A Carta Magna, a nossa Constituição Federal, tem esse nome pois é a posição hierárquica mais alta existente no nosso ordenamento jurídico. Todas as outras leis, chamadas de infraconstitucionais, devem respeitar e seguir os direitos tutelados primordialmente na nossa Constituição. Quando uma lei entra em conflito com a Constituição, prevalece a mais forte: a Carta Magna; sendo a outra revogada por vício de inconstitucionalidade por ter contrariado a Constituição. Mas o que acontece quando dois direitos presentes na Constituição criam um conflito entre si? Essa é a temática a ser abordada. De um lado, o direito à vida; e do outro, o direito à liberdade de crença. De início, é importante salientar que a interpretação do art. 19, inc. I, da CF nos diz claramente que a nossa nação é um estado laico (não-confessional), ou seja, não tem religião oficial. Esse caso acontece na situação referente a religião das Testemunhas de Jeová e sua recusa a tratamentos médicos que envolvam a transfusão de sangue. Em relação aos aspectos jurídicos que envolvem direito à liberdade e direito à vida, analise as afirmações:
( ) Sob o ponto de vista jurídico, o direito à liberdade, compreende o poder de agir de cada pessoa e de escolher por si, desde que respeitados os limites impostos pela lei ou que não fira o direito de outrem.
( ) O Estado não pode compelir ninguém, nem mesmo por obrigação imposta em lei, a fazer algo que seja contrário à sua crença religiosa.
( ) Nossa Constituição é pluralística.
( ) Nenhum direito fundamental é absoluto, mas sim são relativos. Agora, assinale a alternativa correta
Escolha uma:
a.
F - V - F - V.
b.
V - V - V - V.
c.
F - F - F - F.
d.
V - V - F - F.
e.
F - F - F - V.
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V-V-V-V CORRIGIDA PELO AVA.
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