A carta constitucional, em seu artigo 7º, inciso XXIII, garante um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
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São os adicionais de insalubridade para atividades penosas, desgastantes para o trabalhador com o passar do tempo e o de periculosidade para atividades que possam acarretar a morte imediata do trabalhador.
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