A capacidade dada pela lei a uma determinada pessoa, de exigir de outra, uma conduta, define o conceito de:
1- direito subjetivo
2- fato jurídico
3- direito objetivo
4- dever jurídico
5- ato jurídico
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A capacidade que a lei outorga a alguém de poder exigir de outrem algo é o conceito definidor do:
- 1- direito subjetivo
O direito subjetivo se refere ao poder que o Estado outorga a alguém, por meio de lei (instituída pelo direito objetivo), para exigir de outra pessoa determinado comportamento. Assim, esse direito é a possibilidade de postulação de algo, dada por meio de norma jurídica.
Já o direito objetivo pode ser entendido como o direito posto, as normas jurídicas de forma objetiva, que fazem com que seja possível a existência do direito subjetivo.
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