A busca pela garantia da universalidade dos Direitos Humanos tem uma longa história, como “A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, promulgada em 26 de agosto de 1789, na França, e a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, foi fundamental para sua cristalização. (VERSA; PETRICH, 2018, p. 128)
Sabe-se que as atrocidades que marcaram a Segunda Guerra Mundial foram fundamentais para a percepção de que alguns direitos fundamentais precisam ser garantidos a todas as pessoas. No atual contexto social e político, no entanto, muitos têm questionado a atuação dos Direitos Humanos em locais como presídios.
Diante disto, responda à questão:
Há exageros e desvios na prática dos Direitos Humanos ou está sendo meramente resguardados os direitos fundamentais?
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Na verdade, os Direitos Humanos dos presos são respeitados até demais. Tal fato até abala e revolta toda a sociedade, tendo em vista que muitos presos cometem crimes hediondos cabulosos.
Nessa direção, podemos considerar que o fato de que o Brasil é signatário em Tratados Internacionais de Direitos Humanos contribui para a preservação dos Direitos Humanos da comunidade presidiária.
Na prática, podemos observar que os presidiários brasileiros possuem os seguintes Direitos Humanos preservados: a vida, a liberdade de expressão, presunção da inocência (até que se possa provar o contrário).
Espero ter contribuído!
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