a bipartição romana do direito em público e privado não corresponde mais à realidade jurídica e à complexidade da sociedade moderna. no mundo atual, entre esses dois grandes e tradicionais campos do direito se encontra o direito misto, seja por tutelar tanto interesse público ou social como o interesse privado (...). tem, pois, o direito misto, pontos de contato com o direito público e o direito privado. essa é a visão do jurista paulo dourado de gusmão.
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F-V-V
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