A bilateralidade é essencial ao Direito. A bilateralidade-atributiva é específica do fenômeno jurídico, de vez que apenas ele confere a possibilidade de se exigir um comportamento” (NADER, 2011, p. 393).
Sobre a Teoria Tridimensional do Direito, marque verdadeiro ou falso:
( ) Para Miguel Reale, pela análise fenomenológica da experiência jurídica, a estrutura do direito é tridimensional, ou seja, “um elemento de fato, ordenado valorativamente em um processo normativo”.
( ) O “fato” – uma dimensão do Direito – é o acontecimento social referido pelo Direito objetivo. O “valor” é o elemento moral do Direito, é o ponto de vista da justiça. A “norma” consiste no padrão de comportamento social, que o Estado impõe aos indivíduos, que devem observá-la em determinadas circunstâncias.
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o fato e 1 dimençao do direito
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