A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
A apuração desse valor é realizada a partir dos dados do
imóvel constantes do cadastro da Secretaria da Fazenda
(área do terreno, área construída, idade da construção, etc.),
utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos
pela lei. Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo
do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas,
descontos e acréscimos definidos na lei, ou seja, conhecendo
o valor venal do imóvel, basta multiplicar pela alíquota e
somar (ou subtrair) os acréscimos (ou descontos).
Observando os valores que havia pago pelo IPTU de
um imóvel residencial, um proprietário verificou que em 2019
havia pago R$ 1 158,00 de IPTU, sendo que a alíquota tinha
sido de 0,009 e que havia um desconto de 5y para um valor
fixo de y. Já em 2020, para o mesmo valor venal do imóvel,
o valor do IPTU foi de R$ 1 422,00, a alíquota foi de 0,011
e houve um desconto de 6y.
De acordo com o texto e com os valores pagos de IPTU em
2019 e 2020, o valor venal do imóvel desse proprietário é de
A. R$ 95 333,00.
B. R$ 128 972,48.
C. R$ 129 550,00.
D. R$ 162 000,00.
E. R$ 702 900,00.
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Resposta:
A resposta certa e a letra D
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