A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A apuração desse valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria da Fazenda (área do terreno, área construída, idade da construção, etc.), utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela lei. Uma vez apurado o valor venal do imóvel, o cálculo do IPTU a pagar é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na lei, ou seja, conhecendo o valor venal do imóvel, basta multiplicar pela alíquota e somar (ou subtrair) os acréscimos (ou descontos). Observando os valores que havia pago pelo IPTU de um imóvel residencial, um proprietário verificou que em 2019 havia pago R$ 1 158,00 de IPTU, sendo que a alíquota tinha sido de 0,009 e que havia um desconto de 5y para um valor fixo de y. Já em 2020, para o mesmo valor venal do imóvel, o valor do IPTU foi de R$ 1 422,00, a alíquota foi de 0,011 e houve um desconto de 6y De acordo com o texto e com os valores pagos de IPTU em 2019 e 2020, o valor venal do imóvel desse proprietário é de A. R$ 95 333,00. B. R$ 128 972,48. C. R$ 129 550,00. D. R$ 162 000,00. E. R$ 702 900,00.
luisabandeira1987:
cade a resposta ?
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta
letra d
Explicação passo-a-passo:
peça outra pessoa para te explicar eu nao sei essa materia
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