A base de cálculo da COFINS, no regime de incidência não cumulativa, corresponde ao valor do faturamento mensal, entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, considerando as exclusões e deduções da base de cálculo permitidas pela legislação pertinente e aplicando-se a alíquota de: a. 1,65% b. 3,0% c. 3,65% d. 7,6% e. 11,33%
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COFINS cobrança não-cumulativa : 7,6% - Código 5856
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Resposta:
D. 7,6%
Explicação:
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